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    • #254770
      Patty71
      Participante

      Preciso de uma orientação.
      Tenho um aparelho Moto G 2 geração que apresentou defeito a mais de dois meses. Levei a primeira vez na assistência e eles só restauraram, como continuou o mesmo defeito abri reclamação no Reclame Aqui e levei o aparelho novamente na assistência, ja que minha garantia termina agora 28/02
      Para minha surpresa eles não querem reparar informando que a entrada para carregar esta danificada e que foi retirado o selo da bateria, mas em nenhum momento retirei este selo.
      Eles estão corretos? Perdi a garantia? Nao tenho direito ao reparo ou mesmo a troca do produto (Vício funcional)?

    • #254777
      Mania de Celular
      Participante

      Dizer quem está certo não cabe a mim, já que não sei se foi a própria autorizada quem tirou o selo ou se isso foi em alguma outra manutenção em uma assistência de terceiros… Mas em todo caso, acontece muito um total despreparo por parte de alguns “técnicos” que preferem inventar uma desculpa para não se envolver com um problema que eles não conseguem resolver…

      Como a garantia está terminando, você tem duas opções: acionar o fabricante, no caso a Motorola, e fazer valer os seus direitos como manda o código de defesa do consumidor, ou procurar uma assistência técnica terceirizada e assumir os custos do reparo, já que a troca do conector micro USB normalmente não vai além de R$50.

      Legislação direta

      Parágrafo 1 Artigo 18 da Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
      Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
      § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
      I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
      II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
      III – o abatimento proporcional do preço.

      Decida o que é melhor para você. No caso, se optar em acionar o fabricante, o mais provável é que o acordo seja por meio de reembolso parcial do valor do produto… veja o que é mais viável para você…

      Minha sugestão é que você acione o fabricante e negocie o pagamento do reparo do celular em uma assistência terceirizada, já que a Motorola não quer te atender. Você vai precisar enviar 3 orçamentos de assistências diferentes para a Motorola para depois ela aprovar e te fazer o depósito em sua conta ou na conta da assistência responsável pelo serviço (isso é bem chatinho…)

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