A palavra “portabilidade” entrou na vida dos brasileiros há pouco mais de 10 anos e nunca mais saiu. Isso é interessante porque tudo que se refere à telefonia celular é sazonal ou temporário. Isto é, desaparece em questão de meses.

Até mesmo os próprios aparelhos e as funcionalidades que eles oferecem são temporários. Assim, aquele celular do qual “João” sentiu orgulho em janeiro já não dispõe de aura de novidade em abril ou maio, por exemplo. Aquele serviço fantástico que parecia eterno em abril ou maio já vai estar ultrapassado em agosto ou setembro.

Mas isso não acontece com os procedimentos de “portabilidade” que andam cada vez mais procurados por clientes de todas as operadoras. Com as facilidades impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, usuários de todas as bandeiras de telefonia, eventualmente insatisfeitos, usam seu direito à portabilidade.

Por outro lado, essas facilidades têm causado muitos conflitos desnecessários entre clientes e operadoras. Tais entraves se dão por conta das regras para se ter tal direito.  Certamente, com o tempo, as pequenas insatisfações foram minorizando. Porém, ainda existem.

Aliás, a gente colocou no “Adendo” duas situações realmente interessantes associadas à portabilidade. Das mais hilárias às mais complexas.

Você sabe que, atualmente, o ato da portabilidade é razoavelmente simples. Entretanto, os procedimentos internos nas operadoras, na Anatel e na entidade reguladora são complexos e envolvem estratégias, formalidade e gestão profundas.

Portabilidade é o que, afinal?

portabilidade no celular
Portabilidade significa poder levar consigo, no caso dos celulares, se refere aos dados na migração de uma operadora a outra.

Diferentes dicionários mostram que há diferentes significados para o substantivo “portabilidade”.  Um dos mais imaginativos diz que a palavra é uma espécie de “monstrengo”, ou seja, é “criação partir de partes de várias palavras”.

A origem do termo é “portare”, que quer dizer “levar”, “carregar consigo” em latim. Assim, já é possível assimilar o sentido quando a palavra é usa no universo dos celulares.

Outros dicionários indicam que “portabilidade” é “qualidade do que é portável’, ou seja, “de algo que a gente pode ter posse”. Já no mundo da informática, o termo identifica “qualidade de um componente ou de um programa informático que o torna capaz de ser usado em diferentes sistemas e computadores”.

Então, no universo da telefonia celular – que, aliás, é o que interessa pra gente -, “portabilidade é o direito que proprietário de um número tem de mudar de plano ou de operadora ou de endereço residencial sem precisar mudar o número propriamente dito”.

Isso quer dizer que não importa se a sua linha telefônica é fixa ou móvel: se uma empresa tem planos mais adequados a suas necessidades, é só fazer a portabilidade. E mesmo que você queira mudar de operadora por simplesmente mudar, mude. Preferência por um ou outro fornecedor é um direito do consumidor.

Como, no caso de telefonia o termo se refere ao número do telefone, então, é chamado de “Portabilidade Numérica”.

Em resumo: “portabilidade numérica é um conjunto de procedimentos que permite que o proprietário transfira seu cadastro para outro fornecedor de serviços de telefonia, seja fixa ou móvel, mantendo o número do telefone”.

A portabilidade foi criada por quê?

Esse conceito – o serviço – foi discutido por muitos meses antes de 2007, ano em que foi finalmente aprovado. Entretanto, passou a vigorar pra valer dois anos depois. Em verdade, significou enorme passo de evolução na prestação de serviços da telefonia celular.

Dizem até que se tratou de passo essencial para desenvolvimento das boas relações entre operadoras e seu mercado. Ou não, dependendo das situações, algumas delas descritas no capítulo “Adendo” deste artigo, conforme a gente alertou acima.

O conceito de portabilidade foi instituído porque, naquela época, já se previa o crescimento vertiginoso da telefonia celular no país. E no mundo. Ou seja, já se sabia que celulares seriam parte integrante do dia a dia dos usuários de maneira importantíssima.

Bem, avaliando o quanto esse aparelhozinho está presente na rotina diária dos usuários, percebe-se que aquela previsão se realizou. Atualmente, o número de telefone de uma pessoa é, de certa forma, sua identificação. Ou seja, é quase um documento, quase um “RG”.

Um número de celular é um registro de vida

Nesse cenário, o telefone celular contém a vida inteira de seu proprietário. E isso não é exagero, não é retórica. É realidade. Ele é:

É por isso que a ideia de portabilidade foi criada. Imagine se você fica sabendo de um serviço melhor de uma outra operadora. Então, vai querer migrar para ela. Se não houvesse o serviço de portabilidade, você precisaria mudar de número.

E lembre-se de que, acima, a gente associou “número de celular” com “número de documento”. É muito difícil mudar o número de um documento; é, portanto, estarrecedor mudar o número do celular.

Afinal, mudando, é como perder o passado. E também um conjunto de informações sobre a própria vida.

Em resumo: “o serviço de portabilidade numérica existe para facilitar a vida do consumidor de planos de telefonia”. (Alguns garantem que é para complicar a vida das operadoras… mas isso é tema para outro artigo.)

Você não está sozinho

Segundo a Anatel, mais de 45,5 milhões de usuários de telefonia celular tinham solicitado portabilidade até outubro de 2018. Certamente, esse número aumentou sensivelmente de lá para cá, um ano depois.

E os motivos são dos mais evidentes aos mais confusos. Esse número comporta troca de operadora (mais de 60% dos pedidos), troca de endereço residencial no caso de telefonia fixa, troca de planos etc.

Portabilidade: informações importantes

portabilidade modelos diferentes
Há modelos de portabilidade diferentes.

Veja agora algumas informações importantes sobre portabilidade.

Modelos de portabilidade

A Anatel e a ABR criaram três tipos básicos de portabilidade:

Como fazer

Em verdade e em teoria, os procedimentos são bem simples (em muitas situações, somente “em teoria”). Via de regra, é realizado pelas próprias operadoras.

Tudo que se tem a fazer é entrar em contato com a nova operadora e solicitar cadastro (dados pessoais, o número do telefone e empresa que oferece os serviços no momento). É interesse dela, obviamente, receber novos clientes.

Há um prazo para a nova operadora encerrar os procedimentos, como você vai ver logo abaixo. Por sua vez, o consumidor tem direito a pedir eventual cancelamento da portabilidade em até 2 dias após a solicitação da mudança.

O que acontece depois

O resto é com a nova operadora. Ela vai confirmar os dados, oficializar o cadastro do novo cliente e oferecer um número de protocolo pelo qual o consumidor pode acompanhar o processo. Aliás, esse protocolo é exigência da Anatel.

A Anatel informa que o prazo para encerramento do processo é de 3 dias. Ou seja, é o tempo que nova prestadora tem para assumir a operacionalidade da linha solicitante de portabilidade.

Portabilidade recorrente

É possível que você peça portabilidade no início de um mês qualquer porque percebeu que outra operadora oferece serviços melhores. Depois, no fim do mesmo mês, encontra outra operadora com vantagens ainda mais atraentes.

Saiba que você pode solicitar quantos processos de portabilidade desejar. Certamente, pode incorrer em ônus de pagamento pelo processo, conforme vai ver abaixo. Entretanto, se valer a pena, pode fazê-lo.

Portanto, não há qualquer limite para isso. Observadas as condições do contrato feito entre consumidor e operadora, a migração de fixo ou móvel entre as companhias pode ser realizada quantas vezes você desejar.

Consumidor sem telefone?

Durante o período de processo de portabilidade, é possível que a linha de telefone permaneça inoperante por um período de até 24 horas. É tecnicamente normal. Entretanto, segundo a Anatel, esse período não pode ser superior a isso.

Quem monitora os procedimentos

Quando o sistema de portabilidade foi finalmente oficializado, houve controvérsias sobre o órgão regulador dos procedimentos. Afinal, como se viu, trata-se de ação altamente importante no mercado telefonia. Ou seja, não poderia ficar “solto nesse mercado” regido por regras das próprias operadoras.

Inicialmente, foi criado uma espécie de comissão direcionadora chamado “Grupo de Implantação de Portabilidade – GIP”. A Anatel e algumas operadoras compunham esse grupo e foram eles que elegeram a “ABR Telecom” como entidade administradora do sistema de portabilidade.

São quase 180 empresas prestadoras de serviços de telefonia componentes do sistema de portabilidade no Brasil.

Portabilidade: o que não pode

A Anatel e a ABR, bem como as operadoras que compõem o grupo gestor de portabilidade, informam que não é possível migrar de um tipo de linha fixa para linha móvel.

Além disso, a portabilidade é possível apenas no mesmo DDD, mesmo no caso de telefonia celular. Afinal, as implicações técnicas são muito mais complexas para se manter o número quando o usuário muda da região de uma cobertura de DDD para outra com DDD diferente.

Além dessas situações em que a portabilidade é impossível, há outras em que ela pode ser negada:

Quanto custa o processo

Muitos usuários imaginam que o processo seja gratuito, mas não é. A Anatel permite cobrança de até 4R$ por ação de portabilidade. Não mais que isso.

Em verdade, em muitas ocasiões, a nova operadora pode assumir o ônus da ação como forma de melhorar relacionamento com sua carteira de clientes.

No caso de portabilidade de endereço ou de plano, que ocorrem na mesma operadora, a cobrança é proibida. Porém, muitas empresas acabam ‘mascarando” essa cobrança com outro título, “adesão”, por exemplo.

Nesse sentido, é melhor ficar atento à fatura posterior à portabilidade a fim de se assegurar que os valores cobrados realmente são os contratados.

Plano de fidelização atrapalha o processo?

Por questões estratégicas de relacionamento com clientes, as empresas prestadoras de telefonia podem oferecer planos de fidelização. Nesse cenário, a portabilidade em si não é impossível, mas o cliente pode ter de assumir o ônus de eventuais multas.

Então, é preciso muita atenção no momento de solicitar portabilidade no caso de haver plano de fidelização. Com toda certeza, a operadora que está perdendo cliente para outra pode complicar um pouco o processo.

Entretanto, não há ressalvas nesse sentido na telefonia fixa, já que esse tipo de serviço não tem planos fidelizáveis. Ou seja, não aceite nem mesmo qualquer menção a eventual multa.

E débitos com a operadora atual? Atrapalham?

Não. As operadoras envolvidas não podem negar portabilidade. A negação é possível somente se houver restrição perante serviços de proteção ao crédito e o consumidor migrar de linha pré-paga para linha pós-paga ou tipo “Controle”.

Nesse caso, as restrições são impostas pela política da nova operadora e não pelas regras da Anatel.

Adendo: casos hilários

Portabilidade: instrumento de conspiração?

Houve quem se dispusesse a passar horas analisando as questões de portabilidade para definir todo o processo como uma “grande artimanha orquestrada por operadoras para aumentar seus lucros”.

E ainda se dispusesse a explicar o caso. Dizem tais pessoas que, como todos sabem, ligações de celular para número da mesma operadora é bem mais barato que ligações entre operadoras diferentes.

Como os primeiros dígitos dos números identificavam as operadoras, era fácil para o consumidor saber se o número para o qual ligaria era ou não da mesma operadora que a sua. Bem, a portabilidade impede essa identificação.

Afinal, com todos trocando de operadora e mantendo o número, ninguém mais vai saber se a ligação vai ser feita para número de sua operadora ou não. Ou seja, o valor da ligação pode ser muito maior do que o esperado.

Então é isso. Portabilidade é direito do consumidor brasileiro e instrumento de melhoria na prestação dos serviços de telefonia fixa e móvel. Você já precisou usar o sistema de portabilidade? Comente na área logo abaixo.