Nas telecomunicações, a Portabilidade é o termo que define a capacidade que permite que o usuário possa manter o número de telefone fixo ou móvel independentemente da operadora que estiver vinculado, ou seja, o usuário pode mudar de prestador de serviços e continuar a usar o mesmo número de telefone.

Os processos de portabilidade são tipicamente dividos em LNP (Local Number Portability), quando o número pertence a uma rede fixa, e FMNP (Full Mobile Number Portability), para redes móveis.

No Brasil, a portabilidade é gerida pela Entidade Administradora – EA, de responsabilidade da ABRTelecom, que centraliza em si toda a administração dos agendamentos de portabilidade janelas de migração; assim como, a distribuição diária das informações necessárias às operadoras de telefone, para que atualizem as BDs de seus computadores intrusivos de rede com as novas rotas de redirecionamento de chamadas à nova operadora, ao qual, o número de telefone passa a pertencer. Esta entidade é subordinada a Anatel.

No Brasil, o processo de portabilidade estabelece um agendamento on-line antecipado, negociado entre os operadores receptores dos números de telefone e as operadoras doadores, intermediado pela EA.

Esta negociação quando finalizada, registra então nos três agentes envolvidos (operador receptor, operador doador e EA), em que janela diária ocorrerá a actualização das Bds de todos as operadoras brasileiras (BDO) e as respectivas ativações e desativações dos números de telefones em cada uma das operadoras envolvidas (receptor e doador).

A cada dia, janelas de migração são iniciadas com duração máxima de duas horas cada uma, para que todos os números agendados finalizem o processo de portabilidade em suas redes e sistemas internos BSS/OSS; assim como, as demais operadoras brasileiras atualizem as BDOs de seus computadores para o correto redirecionamento das chamadas.

Para os usuários de telefonia móvel, a portabilidade somente é possível dentro da mesma área de registro (DDD); para os usuários de telefonia fixa, dentro da mesma Área Local (município). E para que o usuário tenha direito à portabilidade, a linha deve estar ativa.

A portabilidade somente é possível dentro do mesmo tipo de serviço, ou seja, não pode ser transferida de um telefone fixo para o móvel e vice-versa. Contudo, é possível transferir um telefone pré-pago para outra operadora como pós-pago e vice-versa.

Para pedir a portabilidade, o usuário deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e
informar seus dados pessoais, telefone e prestadora atual. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço e fornecerá o número de protocolo do pedido.

A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4,00 a ser pago e poderá isentar o usuário a cada solicitação. Para mudança de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou póspago) na mesma operadora, não há cobrança.

O usuário poderá migrar entre operadoras fixas ou móveis sempre que decidir, observadas as condições acordadas no contrato. E a operadora deve efetivar a portabilidade em até três dias úteis após o pedido do usuário. Podendo haver um período de transição de até duas horas, ficando o telefone inativo neste período.

O pedido de portabilidade pode ser recusado nas seguintes situações:
• quando os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos ou incompletos;
• se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
• se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão;
• se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa.
Vale ressaltar que a portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada ou quando se tratar de Serviço Móvel Especializado.

Existem 3 tipos de Portabilidade:
• De operadora – O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone
• De endereço – O cliente pode manter o número de telefone ao mudar para um novo endereço, trocando ou não deoperadora
• De plano – O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço – com ou sem mudança de operadora – ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa

* Para tirar dúvidas sobre portabilidade e outras informações visite o site da Anatel.